Este estudo propõe uma discussão do conceito de “fair play”, fundamentado os valores e características que tenham abordado temas relacionados com os valores no desporto, Fair-Play, Espírito Desportivo e Ética Desportiva. O principal objetivo do trabalho foi identificar e clarificar a importância dada ao estudo dos valores do desporto ao longo dos tempos.
Para esclarecer vamos conceituar o Fair-Play, fundamentado nos valores e características da sociedade pós-moderna. Posteriormente clarificar a situação do Fair Play nas aulas de Educação Física e em seguida sua relação a ética e moral no desporto. A este respeito Gonçalves, Cardoso, Freitas, Lourenço & Silva (2005) referem que o estudo das questões éticas no desporto para jovens tem sido esparso e descontínuo ao longo dos últimos anos. Biliatti ressalta que, conectado à sua origem aristocrática inglesa, os valores do “fair play”, foram referencias para a prática esportiva durante muito tempo mesmo que algumas vezes sendo transgredidas.
CONCEITO DE FAIR PLAY
Literatura não é unânime quanto à utilização dos conceitos logo a seguir referidos. Assim, o conceito de Fair-Play, numa tradição para o português significa jogo limpo, sendo muitas vezes entendido também como Desportivismo e Espírito Desportivo.
Se atendermos as diferentes definições de Fair- Play verificamos que cada autor acrescenta sempre algo de inovador ao conceito.
Martens(1978), aborda o tema, analisando-o como “um comportamento moral no meio desportivo”.
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Hon & O´connor (1994), perspectivam o conceito de uma forma mais global, não sendo apenas uma forma de jogar o jogo, mas uma maneira de estar na vida.
No entender de Gibbons (1995) a definição de Fair- Play está sempre associada aos seguintes comportamentos: respeito pelas regras, pelo árbitros e suas decisões, respeito pelos outros, promover a igualdade de oportunidades e manter o auto-controlo em todas as situações.
Segundo Lenk (1987) o fair play tem dupla natureza, dividindo-se em fair play formal e informal. O fair play formal se caracteriza pelo cumprimento das regras e regulamentos, representando assim uma “norma-obrigação” do competidor. O fair play informal. Representa os valores morais do praticante, através das atitudes cavalheirescas do competidor em relação aos adversários e árbitros. O autor desta que o fair play manifesta-se através dos seguintes aspectos:
1. Respeito pelas regras
2. Respeito pelos árbitros e aceitação de suas decisões
3. Respeito pelo adversário
4. Desejo de igualdade
5. Ser digno
Apesar das diferenças encontradas entre os autores é possível percebemos uma unidade na definição do que é fair play, pois todos representam o mesmo pensamento, o de uma conduta ética para com o esporte e em relação aos demais envolvidos nessa pratica.
Rufino, Bastista & Maturana(2005) analisaram a influência da mídia no Fair-Play dos alunos (as) e professores (as) de Educação Física das escolas públicas do município do Rio de Janeiro. Foram aplicados 2 questionários em 25 escolas em que o 1º avaliava a quantidade de exposição aos media de desporto e o interesse dos alunos por notícias com bons e com maus exemplos de Fair- Play, enquanto que o 2º questionário avaliava o comportamento em relação a situações de competição onde o jogar limpo estivesse envolvido. Estes questionários foram também aplicados a atletas e treinadores(as), sendo de seguida correlacionados os resultados para analisar a influência dos media no Fair-Play de alunos (as) e professores (as) da Educação Física, assim como a diferença do grau de Fair- Play destes para os atletas e treinadores (as).
Os autores concluíram que os professores de Educação Física alcançaram um grau mais elevado de Fair-Play entre os participantes, e os atletas obtiveram o valor mais baixo de Fair-Play. As participantes do sexo feminino revelaram valores mais elevados no que concerne ao Fair-Play na prática desportiva, podendo estar relacionado pela maior exposição dos participantes do sexo masculino a mídia.
Os valores que a sociedade transmite ao Desporto, tais como a honestidade, a lealdade, a sinceridade, a limpidez de processos, a dignidade, a correção de atitudes, o respeito mútuo entre quem participa de competições desportivas e o respeito inequívoco por regras de condutas cívicas e desportivas por parte de quem é responsável pela orientação desportiva, tendem cada vez mais a serem irrelevantes e a estarem em vias de extinção (GONÇALVES, 1998; GONÇALVEZ, COSTA e PIÉRON, 1998).
Os valores devem ser sublinhados através de uma postura ética em relacionamentos interpessoais. No esporte este parâmetro é trabalhado através do respeito mútuo, da honestidade, do cavalheirismo, do respeito pelas regras, ou seja, através do fair play. Portanto, é preciso que a prática esportiva seja orientada pedagogicamente, fortalecendo as noções de ética e cidadania.
Vemos que a contribuição do esporte no pensamento e comportamento ético do individuo também se torna de suam importância para a formação deste, sendo o fair play o fio condutor da transmissão dos valores que orientam a aquisição desta conduta ética. Devido ao fato dos valores estarem sendo modificados no comportamento de cada individuo, a identificação de atitudes antiéticas nos jovens atletas é de vital importância para melhor se entender o processo pelo qual eles tomam as decisões em situação esportivas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Na contemporaneidade são vários os fatores influentes no esporte, que abrangem desde a vestimenta da competição ate o centro de treinamento com equipamentos de ultima geração. Tudo influencia o esporte e o esporte a tudo influencia. E nesse contexto, de esportivização da cultura (GRUPE, 1992), a mídia surge como fator fortemente influente na sociedade pós-moderna. Dessa forma, o fair play se torna imprescindível nas relações interpessoais, possibilitando uma relação dialética com a realidade permeada de situações antiéticas exibidas pela mídia televisiva em especial, seguida pelo rádio, os jornais e a internet.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
2. PINHEIRO, V.; COSTA, A.; SEQUEIRA, P.(2008). Fair-Play e aspectos educativos no desporto infanto-juvenil. http:/www.efdeportes.com/ Revista Digital – Buenos Aires – Ano 12 - N˚ 117 – Fevereiro de 2008.
3. RUFINO, J.; BATISTA, P.; GUELE, R.; MATARUNA, L.(2005). O Fair Play na atualidade. Arquivos em Movimento, Rio de Janeiro, v.1, n.2, p.57-68, julho/dezembro, 2005.